Depósito a Prazo

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FUNDO DE GARANTIA
DE DEPÓSITOS

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. A sua principal missão consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, mediante um conjunto de condições, nomeadamente quando o valor do depósito não ultrapasse os 100.000 euros e os depósitos da instituição financeira se encontrem indisponíveis. A sua acção, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de protecção dos pequenos depositantes.

Os participantes no FGD são o Banco de Portugal e as instituições cuja actividade inclui a recepção de depósitos, que efectuam contribuições periódicas destinadas a garantir os recursos financeiros essenciais ao seu funcionamento.

Todos os depósitos a prazo constituídos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra indisponibilidade dos depósitos por razões relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor do depósito de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em EUR, ao câmbio da referida data.

Para mais informações sobre o Fundo de Garatia de Depósitos consulte o endereço https://www.fgd.pt

 

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